Será realizada na próxima terça-feira (27/5) audiência pública conjunta das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requerida pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Adelmir Santana (DEM-DF). O objetivo da reunião é ajudar no exame de dois projetos de lei do Senado que regulamentam o mercado de cartões de créditos, ambos de autoria do senador Adelmir Santana.
O primeiro projeto dispõe sobre o compartilhamento da infra-estrutura de coleta e processamento de informações no mercado de cartões de crédito e débito. De acordo com a proposta, as redes de captura e processamento de informações das operadoras de cartões de crédito e débito deverão ser interconectadas e funcionalmente compatíveis. O projeto decreta também que será obrigatório, nos termos da regulamentação, o compartilhamento das redes de coleta e processamento de informações, inclusive dos equipamentos terminais, dos operadores de cartão de crédito e débito.
Para Santana, esse projeto tem por objetivo sanar um dos problemas mais sérios da indústria de cartões de crédito: a ausência de interoperabilidade dos terminais de venda. O senador lembra que, com exceção de terminais de pontos-de-vendas, presentes em grandes estabelecimentos como hipermercados, a regra é: para cada bandeira, o comerciante necessita ter um terminal específico.
"Assim, um estabelecimento comercial que aceita cartões, digamos, Visa, Mastercard e American Express, terá três máquinas para processar a venda. Isso gera custos desnecessários para o comerciante, que terá de pagar por três aluguéis, além da inconveniência de lidar com vários aparelhos, fiação", explica Santana.
O outro projeto do senador é o queera a lei que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social (Lei 8.078/90) – o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o projeto, não será considerado ato abusivo a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.
Ao justificar seu projeto, Santana lembra que a aceitação do cartão de crédito por parte do vendedor possui um custo, e este é repassado aos consumidores na forma de preços mais altos. "Esse custo deveria ser pago pelo consumidor que utiliza o cartão de crédito para quitar suas compras. Porém, ao homogeneizar o preço, não só esses incorrem no custo adicional, mas também todos os outros consumidores", justifica o autor do projeto.
Com informações da Agência Senado.