Foi publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 534, que garante aos tablet PCs os mesmos incentivos fiscais concedidos aos computadores convencionais e notebooks. A MP, que altera o Artigo 28 da Lei 11.196, conhecida como Lei do Bem, estende aos tablet PCs a desoneração de 9,25% do PIS e Cofins.
De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3% e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no caso de São Paulo, cairá de 18% para 7%.
A portaria interministerial que enquadra os tablets como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque" e os enquadra no PPB deverá ser publicada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nos próximos dias.
A aplicação do PPB está atrelada a um cronograma de produção mínima no país de componentes utilizados nos aparelhos. A expectativa do governo é que com a desoneração, os preços dos tablets PCs baixem até 36% (veja mais informações em "links relacionados" abaixo).
Ainda de acordo com a medida provisória, nas notas fiscais emitidas pelo fabricante, pelo atacadista e pelo varejista relativas à venda dos tablets, deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico", com a especificação da portaria que aprovou o PPB.
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