Pro-Teste quer que Telefônica deixe de cobrar assinatura básica já em julho

0

A Associação Pró-Teste, de defesa dos consumidores, ajuizou ação civil pública na 6ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, na última sexta-feira, 19, para que a Telefônica seja obrigada a deixar de cobrar por um mês, a assinatura básica de toda a sua base de assinantes, por conta das reiteradas falhas na prestação do serviço da telefonia fixa e de banda larga Speedy.
A associação solicitou a concessão da antecipação de tutela (decisão liminar), para que o desconto possa ser feito já na próxima conta, ou seja, nas faturas do mês de julho.
A tarifa da assinatura básica da Telefônica, sem impostos custa R$ 28,52. Como a operadora tem 11 milhões de assinantes, arrecada por mês só com a cobrança da assinatura básica cerca de R$ 313,72 milhões.
Segundo a Pro-Teste, a maior receita da empresa é auferida por meio da prestação do serviço de telefonia fixa, mas tem usado os recursos públicos para ampliar sua rede de fibra ótica de alta capacidade para o serviço de comunicação de dados, privilegiando a prestação deste serviço para consumidores com alta capacidade econômica.
Para a associação, a Telefônica faz venda casada, pois não é possível para o consumidor residencial contratar o Speedy sem contratar o telefone fixo da mesma concessionária. Apenas neste ano, segundo a Pro-Teste, já ocorreram três interrupções do serviço de banda larga – abril, maio e junho. Ela alerta na ação que "não há como os consumidores ficarem reféns da impunidade da qual tem sido beneficiada a Telefônica, e precisam ter desconto de forma coletiva, com o objetivo de recomposição pela má prestação do serviço, sem prejuízo do pedido de indenizações por perdas e danos apurados individualmente, nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
Pelo artigo 20 do CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.