A Associação Pró-Teste, de defesa dos consumidores, ajuizou ação civil pública na 6ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, na última sexta-feira, 19, para que a Telefônica seja obrigada a deixar de cobrar por um mês, a assinatura básica de toda a sua base de assinantes, por conta das reiteradas falhas na prestação do serviço da telefonia fixa e de banda larga Speedy.
A associação solicitou a concessão da antecipação de tutela (decisão liminar), para que o desconto possa ser feito já na próxima conta, ou seja, nas faturas do mês de julho.
A tarifa da assinatura básica da Telefônica, sem impostos custa R$ 28,52. Como a operadora tem 11 milhões de assinantes, arrecada por mês só com a cobrança da assinatura básica cerca de R$ 313,72 milhões.
Segundo a Pro-Teste, a maior receita da empresa é auferida por meio da prestação do serviço de telefonia fixa, mas tem usado os recursos públicos para ampliar sua rede de fibra ótica de alta capacidade para o serviço de comunicação de dados, privilegiando a prestação deste serviço para consumidores com alta capacidade econômica.
Para a associação, a Telefônica faz venda casada, pois não é possível para o consumidor residencial contratar o Speedy sem contratar o telefone fixo da mesma concessionária. Apenas neste ano, segundo a Pro-Teste, já ocorreram três interrupções do serviço de banda larga – abril, maio e junho. Ela alerta na ação que "não há como os consumidores ficarem reféns da impunidade da qual tem sido beneficiada a Telefônica, e precisam ter desconto de forma coletiva, com o objetivo de recomposição pela má prestação do serviço, sem prejuízo do pedido de indenizações por perdas e danos apurados individualmente, nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
Pelo artigo 20 do CDC, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
- Ação civil