O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou protocolo que prorroga a obrigatoriedade da utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) para 1º de dezembro. A Receita Federal fez o pedido para alteração da data e a aprovação do Confaz foi publicada dia 14 passado no Diário Oficial da União. A prorrogação só não vale em relação aos contribuintes domiciliados no estado do Mato Grosso, que continuam obrigados à emissão da NF-e a partir de 1º de setembro.
Os oito setores obrigados a emitir a NF-e são fabricantes de automóveis, aço, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, frigoríficos e agentes que comercializam energia elétrica. Para emitir a NF-e, a empresa deve fazer o cadastro na Secretaria de Fazenda do estado, além de possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3 padrão ICP-Brasil e um software emissor de nota fiscal eletrônica, que pode ser baixado gratuitamente no site da Sefaz.
A Secretaria de Fazenda também deve informar sobre como o usuário deve proceder, desde digitação, validação, assinatura, transmissão, impressão e outras funções relacionadas à nota fiscal.