A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei do deputado licenciado Alberto Fraga (PTB-DF), que determina que a transferência de tecnologias produzidas por entidades federais, estaduais e municipais para entidades privadas será regida pela legislação federal sobre licitações e contratos da administração pública.
Ao recomendar a rejeição da matéria, o relator, deputado Bilac Pinto (PR-MG), explicou que depois da apresentação do projeto foi editada a Lei de Inovação que, no entender dele, já disciplina esse tipo de transação e é mais adequada às suas características.
Bilac Pinto destacou o mérito da proposta, já que, segundo ele, as instituições públicas são as maiores fontes de inovação, mas o processo de transferência desse conhecimento enfrentava grandes dificuldades práticas. Porém, o relator não considera a Lei de Licitações apropriada para tratar de transferência e licenciamento de tecnologia. "Essa lei tem como foco a aquisição de produtos e serviços pela administração pública e não a venda ou cessão de conhecimentos", destacou.
Ele explicou que a Lei da Inovação estabeleceu dois procedimentos: a chamada pública, para explorador único, e a contratação direta, quando a exploração for sem exclusividade. "Com essas modalidades, a administração pública terá garantido o maior retorno possível do seu conhecimento e da sua tecnologia", afirmou.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Portanto, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguirá para o plenário.
Com informações da Agência Câmara.