A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode ser multada em R$ 10 mil ao dia, caso descumpra o novo prazo de cinco dias para apresentar cronograma referente ao serviço de mensagem curta (SMS) de emergência, que permitirá o envio gratuito dos chamados torpedos aos serviços 190 da Polícia Militar e 193 do Corpo de Bombeiros. A determinação do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, é de quarta-feira, 22, mas foi divulgada nesta quinta-feira (23) pela Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
Dentro do prazo determinado pelo juiz, a agência terá de apresentar cronograma indicando datas específicas para integração dos sistemas das operadoras de telefonia móvel e dos serviços de emergência.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Anatel solicitando a regulamentação do serviço. A Justiça Federal de São Paulo determinou então, em junho, que a agência concluísse o processo em 60 dias. A Anatel contestou, segundo nota da Justiça Federal de Primeiro Grau. Passado o prazo, foram concedidos mais dez dias para apresentação do cronograma. O MPF reiterou o não cumprimento da determinação judicial e requereu aplicação de multa diária. Para o juiz, "embora determinado que a Anatel procedesse à regulamentação do serviço, isto não ocorreu até o presente momento".
"Este Juízo atendeu ao requerido pela Anatel, concedendo prazo para que ela trouxesse aos autos cronograma, com especificação de datas para integração das plataformas utilizadas pelas operadoras, pela PM e Corpo de Bombeiros. Entretanto, transcorreu o prazo sem que a Anatel apresentasse o cronograma. Protocolizou, entretanto, petição na qual traz os mesmos argumentos defendidos em suas manifestações anteriores, caracterizando deslealdade processual", afirmou Gonzales.
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