O Conselho Diretor da Anatel rejeitou, por unanimidade, a proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Oi, relativo aos Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas.
Em comunicado, a Agência alega que "é fato público e notório que as empresas do Grupo Oi atravessam sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro há algum tempo, o que levou sua Diretoria, com aprovação de seus órgãos estatutários, a ingressar em junho de 2016 com pedido de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi deferido e se encontra em tramitação".
A Agência já havia aprovado TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação de Acesso pouco antes do pedido de recuperação judicial, o qual, no entanto, não chegou a ser formalizado.
A Anatel também cita que o andamento não satisfatório das tratativas voltadas à construção de um plano de recuperação judicial sustentável para o Grupo Oi gerou questionamentos sobre a capacidade do Grupo de honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TACs. As mesmas dúvidas foram suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que se refere ao TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso.
"Ao longo dos 16 meses transcorridos desde o pedido de recuperação judicial foi possível verificar que os sucessivos planos apresentados pela empresa não contemplaram garantias de haveres lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no âmbito dos TACs. Ressalte-se que tais obrigações negociais devem ser executadas em um prazo máximo de quatro anos, conforme previsto na regulamentação aplicável", citou o comunicado divulgado pela Anatel.
O texto conclui que a "Anatel, diante dessas razões, além de outras que fundamentaram seu ato deliberativo na data de hoje, entendeu não haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TACs. Diante dessas circunstâncias, o Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, não aprovar a celebração do TAC, relativo aos temas de Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas, e revogar de ofício, em caráter incidental e translativo, a decisão que aprovou o TAC, cujo objeto refere-se aos temas de Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso. Esta decisão administrativa será comunicada ao Tribunal de Contas da União para os fins de estilo".