O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que garante a terceirização das atividades de call center das empresas de telefonia. A Vivo recorreu à última instância da Justiça brasileria contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastou aplicação de dispositivo da Lei Geral de Telecomunicações e considerou irregular a terceirização das atividades de atendimento a clientes, por considerar que se trata de atividade essencial para o funcionamento das empresas telefônicas, ou atividade-fim.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, enquanto a Súmula 331, inciso III, do TST limita a possibilidade de terceirização à atividade-meio das empresas de telecomunicações, o artigo 94, inciso II, da Lei Geral das Telecomunicações permite a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares.
"Em um juízo sumário de cognição, os termos utilizados não parecem ser sinônimos, o que evidencia a existência de fumus boni juris que justifica a concessão da medida liminar pleiteada. Esse entendimento é reforçado por outras decisões recentes do TST contrárias ao acórdão ora questionado. Ademais, reconheço que a decisão reclamada pode acarretar graves prejuízos de difícil reparação ao reclamante, além de estar fundamentada em ato normativo cuja incerteza quanto à efetividade tem gerado insegurança", afirmou o relator.
Na ação ao STF a Vivo ainda sustentou que a Terceira Turma do TST teria afastado a aplicabilidade de dispositivo da LGT sem ter declarado expressamente a sua inconstitucionalidade. De acordo coma Vivo, este ato viola a Sumula Vinculante 10, do STF.
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