Tramita na Câmara dos Deputados medida provisória que, entre outras determinações, cria incentivos para a atuação de empresas que desenvolvam dispositivos eletrônicos semicondutores ou displays de vídeo e que fabriquem equipamentos utilizados na televisão digital. A MP faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado pelo governo federal para alavancar o crescimento do país nos próximos anos.
Um dos itens da MP é a instituição do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que busca fomentar a instalação no país de empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projetos e fabricação de dispositivos eletrônicos semicondutores e de displays. Esses últimos têm restrições e só serão incluídos no programa se forem destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos que seguirem uma série de especificações técnicas.
As empresas incluídas no Padis poderão adquirir no mercado interno e externo bens de capital e insumos com alíquota zero de IPI e do PIS/Cofins (normal e importação). A MP também beneficia as remessas feitas para o exterior a título de pagamento por uso de tecnologia ao zerar a alíquota da Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
As empresas ainda poderão se beneficiar com a redução a zero das alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre suas receitas e das alíquotas do IPI incidentes sobre a saída de sua produção industrial, podendo, ainda, reduzir em 100% a alíquota do Imposto de Renda e adicional incidentes sobre o lucro de exploração.
Poderão ser beneficiárias do programa as empresas que, além de exercerem as atividades relacionadas anteriormente, efetuem investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no valor de, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno. O prazo previsto para a duração da redução da alíquota do Imposto de Renda será de 12 ou 16 anos, dependendo do nível de agregação de valor da empresa. As demais reduções têm prazo previsto de 15 anos.
A MP também institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), que oferece incentivos para que as empresas desenvolvam ou fabriquem equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital. A empresa que for enquadrada no PATVD receberá os mesmos benefícios tributários previstos no Padis, mas não poderá reduzir a alíquota do IR e adicional incidentes sobre o lucro de exploração. Nesse caso, o prazo previsto de duração das reduções de alíquotas também será de dez anos.
Com informações da Agência Câmara.