O novo regulamento do backhaul publicado para consulta nesta terça, 24, define um sistema de oferta da rede a terceiros. Pela proposta, a concessionária é obrigada a tornar disponível no mínimo 50% da capacidade da rede para, ao menos, duas empresas que não pertençam a seu grupo econômico. As solicitações, no entanto, devem ser voltadas para a prestação de serviços de interesse coletivo.
Para assegurar esta oferta, a Anatel reforça que irá fixar uma tarifa de conexão para o backhaul. O regulamento não é específico sobre quando esse valor será divulgado, nem expressa o método de cálculo da tarifa. A Anatel também se reserva o direito de alterar o percentual de oferta inserido no regulamento, bem como o número mínimo de solicitações a serem atendidas.
Receitas e sobras
As regras básicas para a apuração de eventuais sobras de receita com a troca das metas de universalização também estão presentes na proposta de regulamento. As concessionárias terão que apresentar anualmente os dados sobre receitas e despesas do backhaul, incluindo em conta separada os gastos com o backhaul satélite e os ganhos com a locação da rede para terceiros.
Para o cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) do backhaul, a Anatel fez um mix entre valores que serão efetivamente apurados pelas empresas no decorrer da operação e as estimativas da própria agência criadas no período de cálculo da equivalência econômica da troca das metas. Todos os gastos e receitas relacionados com o atendimento via satélite deverão ser contabilizados efetivamente pelas concessionárias na compilação das contas a ser encaminhada à agência reguladora. O mesmo ocorrerá com as receitas do backhaul terrestre.
No entanto, gastos operacionais (Opex) e de investimento (Capex) no backhaul terrestre, bem como o cálculo de depreciação da rede, seguirão valores "estimados" ou, pela própria definição da Anatel, "valores proporcionais aos utilizados na troca de obrigações, por setor do PGO".
Novas localidades
A escolha de novas localidades – fora as sedes municipais – para a expansão do backhaul deverá ficar a cargo das próprias concessionárias. Na seleção, as empresas deverão priorizar os locais com maior quantitativo populacional e que sejam objetos de políticas públicas do governo. Pela proposta, à Anatel caberá "desempatar" quando duas ou mais localidades apresentarem perfil semelhante e não existir saldo de recursos suficiente para o atendimento de todas elas.
As regras para expansão apenas reforçam o que já estava previsto no decreto presidencial, mas não esclarece plenamente a execução, pelas concessionárias, de todo o saldo obtido com o fim da meta de instalação dos PSTs. Pelos cálculos de equivalência econômica da Anatel, divulgados com exclusividade por este noticiário em fevereiro deste ano, o projeto de implantação da rede nasceu com um saldo de R$ 560,311 milhões em favor das concessionárias, uma vez que a instalação dos postos estava estimada em R$ 802,480 milhões e a implantação de backhaul nas sedes dos municípios custará somente R$ 242,169 milhões.
Essa diferença seria coberta com a execução de uma "fase 2" que serviria exatamente para atender localidades que não são sedes municipais. Havia uma expectativa, por parte de autoridades que acompanham o processo, que a Anatel discriminasse essas localidades no regulamento, como forma de garantir a realização da fase 2 e o gasto completo dos recursos iniciais. Mas, pelo texto em consulta, a agência repassou às empresas a escolha das novas localidades a serem atendidas, apesar de a autarquia ter utilizado uma lista própria para fazer os cálculos de equivalência. Caso todas as localidades já estejam atendidas, a concessionária deverá imediatamente investir no aumento da capacidade de transmissão.
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