SACs terão de fornecer cópia de gravação aos consumidores

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A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça publicou, no dia 12 deste mês, portaria que obriga as empresas a cederem uma cópia da gravação dos atendimentos telefônicos dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) aos consumidores, quando exigido. De acordo com o documento, a recusa da empresa de entregar esse material é uma "prática abusiva", que deve ser proibida.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do SDE informou que as empresas que desrespeitarem esse ato sofrerão multas que podem chegar a até R$ 3 milhões, podendo, inclusive, ser processadas na esfera judicial. A portaria prevê que no caso da empresa se recusar a ceder a gravação, ela será automaticamente declarada culpada das acusações feitas pelo consumidor.
De acordo com o DPDC, três meses depois da vigência das regras para o atendimento por telefone, as reclamações mais recorrentes são em relação à recusa das empresas de dar as gravações das conversas feitas entre os consumidores e os call centers. O prazo para a entrega do áudio é de, no máximo, dez dias, mas a forma é escolhida pelo consumidor, e pode ser por e-mail, correio ou pessoalmente.

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