A isenção tributária concedida pelo governo aos tablets por meio de Medida Provisória 534, com o objetivo de viabilizar melhores preços para aquisição de equipamentos de ponta que estimulem a massificação da Internet e o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), vai permitir a redução do seu preço de varejo em até 36%. Mas isso não quer dizer que as empresas já estejam prontas para invadir o mercado brasileiro.
Apenas três modelos do iPad, da Apple, um da Samsung, e outro da Archos (processo em nome da editora NameCoc) foram certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Não há registro na agência, desde então, da entrada de solicitações para abertura de novos processos de certificação de tablets para comercialização no varejo, nem de possíveis interessados em fazê-lo. "Não temos como saber (se há novos interessados), uma vez que a agência somente toma conhecimento da certificação quando o fabricante/solicitante entra com o processo", informou, por meio da assessoria de imprensa, a área responsável pelos procedimentos certificatórios. O objetivo da certificação é assegurar a compatibilidade eletromagnética dos aparelhos a parâmetros técnicos adotados pelo regulador, com condicionantes de qualidade e segurança elétrica. Só esse procedimento dá ao consumidor brasileiro garantias de funcionamento do equipamento pelo fabricante/representante legal e sua rede de revendedores. Sem o selo da agência, a revenda autorizada pode rejeitar a peça para manutenção, mesmo no período de garantia.
Basta solicitar
A falta de interessados em trazer mais variedade não quer dizer, no entanto, que os produtos comercializáveis no país vão ficar restritos aos já aprovados, da Apple, Samsung e Archos. "A certificação e homologação de tablet pela agência continuará a ser feita, devido ao fato de este tipo de equipamento emitir radiofreqüência", acrescentou a Anatel.
A Anatel fez mais alguns esclarecimentos técnicos: "Quando o tablet somente tem wifi e bluetooth é classificado como equipamento de radiação restrita (capta o sinal de um outro equipamento por meio de frequência não regulamentada); quando também tem 3G é classificado como Estação Terminal de Acesso (ETA). A bateria não precisa ser certificada", esclareceu a área técnica. ETA capta o sinal de uma torre de transmissão da prestadora do serviço, como um telefone celular. A isenção de impostos aplica-se a ambos os modelos.
Já a Medida Provisória 534, que promoveu a isenção da alíquota de 9,5% do PIS/Cofins, classifica o tablet como 'máquina automática de processamento de dados, portátil, sem teclado, que contém uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2'. Com isso os tablets passaram a integrar a Lei do Bem (Lei 11.196) e recebem benefícios próprios de produtos fabricados via Processo Produtivo Básico (PPB), o que assegura ainda redução do IPI (de 15% para 3% de alíquota) e imposto de importação.
Uma portaria interministerial terá de ser editada, nos próximos dias, com essa finalidade. Somente depois de cumprida toda essa burocracia, no entanto, a redução de impostos – e de 36% no preço – anunciada pelo governo poderá ser repassada ao consumidor.
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