O governo, por meio de processo aberto pelas companhias de energia estatais Eletronorte, Chesf, Eletrosul e Furnas, obteve uma vitória parcial na briga pelos ativos da Eletronet, nesta terça-feira (24/6). A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o efeito suspensivo que permite o pagamento da indenização em títulos públicos, modificando a decisão de 1ª instância, que determinava o pagamento em espécie.
"Os credores querem o dinheiro. Mas há um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenta invalidar a decretação de falência da Eletronet. Se a falência for revogada, não haveria devolução de ativos. Por isso, achei melhor que a indenização fosse feita em títulos", justificou a este noticiário o desembargador Paulo Maurício Pereira, redator do acórdão.
Por outro lado, contrariando o que pediam as companhias de energia, ficou mantida a decisão de primeira instância de que a rede de fibra óptica instalados pela Eletronet não fará parte do pacote de ativos a serem devolvidos a elas. A rede continuará de posse da massa falida. Também ficou definido que as companhias de energia elétrica poderão contratar a própria Eletronet para terceirizar a exploração de serviços com os ativos de telecom devolvidos, em vez de serem obrigadas a contratar funcionários da Eletronet, como determinava a decisão de primeira instância. As elétricas alegaram que, por serem empresas públicas, não poderiam contratar diretamente os funcionários da Eletronet sem que fosse realizado um concurso público.
Todas essas determinações fazem parte do efeito suspensivo concedido pela Justiça. O mérito do agravo em questão ainda será julgado pela 4ª Câmara Cível. O advogado André Chame, que representa a Lucent, uma das credoras da Eletronet, adiantou a este noticiário que irá recorrer ao STJ contra o pagamento em títulos caso a 4ª Câmara mantenha essa decisão quando julgar o mérito.
Complexidade
O julgamento desta terça-feira foi marcado pela complexidade: os próprios desembargadores e advogados presentes na sessão tiveram dificuldade em entender qual era o resultado final. Foram proferidos três votos diferentes, um por sessão, ao longo de um mês. O primeiro, do desembargador relator, Sidney Hartung, foi proferido em sessão no começo de junho e dava provimento total ao recurso das companhias de energia elétrica.
O segundo, do desembargador Paulo Maurício Pereira, proferido na semana passada, dava provimento parcial: aceitava o pagamento em títulos e a contratação da Eletronet, mas pedia pela manutenção da rede junto à massa falida. O terceiro e último, do desembargador Horácio Ribeiro Neto, proferido na sessão desta terça-feira, dava provimento apenas ao pedido de contratação direta da Eletronet para a prestação dos serviços de telecom. No fim, acabou valendo o chamado "voto médio", do desembargador Paulo Maurício Pereira, que foi uma espécie de meio termo entre os outros dois votos.
O agravo regimental movido pela Lucent que apontava supostas falhas formais no agravo de instrumento movido pelas elétricas foi indeferido por dois votos a um.
Histórico
O backbone da Eletronet é composto por mais de 16 mil quilômetros de fibras ópticas que correm pela rede de distribuição de energia elétrica. A empresa é de capital misto: quando fundada, 51% pertencia à AES Bandeirante e 49% à Lightpar, subsidiária da Eletrobrás.
Em 2003 a Eletronet declarou falência e agora há essa disputa judicial em torno de seus ativos. De um lado, estão as distribuidoras de energia citadas acima, que reclamam a posse dos ativos. De outro, estão credores, como Furukawa e Lucent (hoje, Alcatel-Lucent), que querem receber o que a Eletronet lhes deve.