Tramitam na Câmara dois projetos de decreto legislativo (PDCs 975/18 e 976/18) que suspendem convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e similares.
Os convênios ICMS nºs 181 e 106 foram publicados, respectivamente, em 2015 e 2017. O primeiro autorizou a cobrança do ICMS sobre softwares e similares padronizados e produzidos em série (os chamados software de prateleira). O segundo permitiu a cobrança sobre os programas comercializados por transferência eletrônica (download ou streaming).
Entendimento
O Confaz é um órgão que reúne os secretários de fazenda dos estados, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os estados adotaram o posicionamento de que os softwares se enquadram no conceito de mercadoria, estando sujeitos ao ICMS, principal tributo estadual.
Para o autor dos projetos, deputado Goulart (PSD-SP), os convênios passam por cima da legislação, que ainda não definiu se a tributação dos programas de computador ocorrerá pelo ICMS ou pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.
Pela Constituição, conflitos tributários entre estados e municípios devem ser resolvidos por lei complementar.
Em alguns estados, segundo Goulart, vem ocorrendo dupla tributação, com cobrança do ICMS e do ISS, com notícias de que empresas de tecnologia teriam tido aumento da carga tributária de até 600%, com impacto na formação de preços ao consumidor final. "Demonstra-se assim a grande celeuma jurídica e a dupla tributação sobre a qual estão sujeitas as operações com software", disse.
Tramitação
Os PDCs 975/18 e 976/18 serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara. As informações são da Agência Câmara.