Mesmo depois de cinco anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e três da sua efetiva entrada em vigor, ainda vemos uma maioria de organizações buscando artifícios ou saídas legais para parecerem conformes sem realmente adotar práticas de proteção de dados adequadas.
O que mais impressiona são grandes organizações, públicas ou privadas, entre empresas de telecomunicações, bancos e outros segmentos importantes que coletam de forma intensa dados pessoais e cuja capacidade econômica, jurídica e técnica é inequívoca, serem das que mais criam instrumentos para passar a impressão de conformidade sem realmente adotar práticas de proteção de dados robustas. Estas organizações teriam o dever de darem o exemplo, mas são justamente as que promovem a chamada privacy washing ("lavagem da privacidade", expressão análoga ao green washing, no caso do meio ambiente). E são estas ainda que se dizem engajadas nas práticas do ESG.
Estas práticas incluem, no mínimo, a transparência sobre como os dados pessoais estão sendo tratados e garantir que os dados sejam coletados e processados de acordo com os princípios da finalidade, necessidade e adequação. Usam e abusam da hipótese de tratamento "legítimo interesse" – sem sequer explicar o que é isso para seus clientes – para justificar o uso de nossos dados pessoais sem, contudo, serem claros e demonstrarem o que realmente fazem, com quem compartilham e, principalmente, se fazem isso de forma segura. Muitas vezes existem claros desvios de finalidade na coleta destes dados, os quais ficam ocultos, sendo que não deveriam. Por vezes, subestimam a capacidade de compreensão de seus clientes e omitem informações que não poderiam, com a desculpa de que "poderia haver má-fé" ou mesmo "que fere direitos de sigilo industrial".
Os princípios da transparência e finalidade são fundamentais para a proteção de dados pessoais e para a construção de relações de confiança entre empresas e consumidores. O princípio da transparência impõe às empresas a obrigação de informar claramente como e quais dados pessoais estão sendo coletados, tratados e compartilhados. O princípio da finalidade exige que os dados pessoais sejam coletados para fins específicos e claramente definidos, e não sejam usados de maneiras que não sejam compatíveis com esses fins.
É essencial as organizações se esforcem mais para adotar práticas de proteção de dados que sejam realmente eficazes e que cumpram os princípios estabelecidos pela LGPD. Isso inclui ser transparente sobre como os dados pessoais estão sendo tratados e garantir que os dados sejam coletados e processados de acordo com os princípios da finalidade, necessidade e adequação.
Entretanto, nós, clientes ou consumidores, temos falhado no importante papel na defesa de nossos direitos à privacidade. Precisamos estar atentos às práticas de proteção de dados das empresas com as quais interagimos e exercer nossos direitos, como acessar, corrigir e excluir nossos dados pessoais. Além disso, se suspeitarem de práticas inadequadas, denunciem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem a responsabilidade de supervisionar e aplicar a LGPD.
Lembrem-se que, no fim desta linha perversa da falta de conformidade nós é que seremos as vítimas, sob a forma de golpes e fraudes, de tudo o que estas empresas fazem de errado com os nossos dados pessoais. E o pior de tudo é que elas irão nos responsabilizar por cair nessas armadilhas, afirmando que não cuidamos nos nossos dados e não prestamos a devida atenção – o que também muitas vezes é verdade. Contudo, a gênese do golpe ou da fraude se dá quando nosso dado pessoal é mal utilizado e cai nas mãos de quem não devia. E isso é responsabilidade das empresas que os coletam e os tratam. Preste atenção e denuncie essas organizações toda vez que se sentirem ameaçados. Elas precisam ser e se sentir responsabilizadas.
Enio Klein, influenciador e especialista em vendas, experiência do cliente e ambientes colaborativos com foco na melhoria do desempenho das empresas a partir do trabalho em equipe e colaboração. CEO da Doxa Advisers e professor de Pós-Graduação.