O SindiTelebrasil contratou pareceres dos advogado Carlos Ari Sundfled e Floriano Marques de Azevedo, segundo os quais a criação de entidades autonômas, como quer a Anatel no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), seria ilegal. Sundfeld afirma que a agência não pode, por uma mera resolução administrativa, atribuir a entidade privada o papel de sua subsidiária. “A proposta de criação de uma Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado, em suma, carece de validade por completa ausência de autorização legislativa para ser implantada. Essa fórmula de autorregulação não pode, em hipótese alguma, ser imposta pela Anatel sem base em lei", diz o advogado.
Para as teles, a criação de uma entidade comparadora poderá trazer mais burocracia ao processo de comparação das ofertas de serviços e nenhum benefício concreto ao usuário. As empresas sugerem que transparência desejada pela Anatel pode ser alcançada com a obrigação de divulgação da oferta dos produtos no site das prestadoras. Assim, a criação de uma entidade supervisora nos moldes propostos pela Anatel viola a LGT e os contratos de concessão. As empresas acrescentam também que a Anatel não aponta qual será a fonte de financiamento dessa nova obrigação.
SEAE
Já a Secretária de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda apresenta suas restrições em relação à criação dessas entidades autonômas, principalmente no que se refere ao risco de que elas sejam "capturadas" pelo mercado. "Aos olhos das análises societária e antitruste, estas estruturas apresentam possíveis incentivos à coordenação, à influência relevante/ao controle externo e à captura. A Entidade Supervisora, por exemplo, é financiada pelo próprio agente a ser fiscalizado – o que demandaria regras mais rígidas para que os recursos sejam fornecidos não apenas em sintonia com o atendimento às expectativas do patrocinador. Do mesmo modo, deve haver regras quanto à indicação e remuneração dos dirigentes dessa entidade de modo a eliminar incentivos a que eles colaborem com o financiador", diz a secretaria.
Em relação à entidade representante, aquela que representa os grupos sem Poder de Mercado Significativo (PMS), a secretaria também aponta riscos de natureza concorrencial. Para a secretaria, ao ter acesso irrestrito à base de dados de atacado com as informações de todos os pedidos, aumenta a possibilidade de conluio entre as empresas. "Trata-se de base de dados comercialmente sensíveis e cujo acesso irrestrito, para fins de fiscalização, deveria ficar restrito à Anatel", diz a secretaria.