Dataprev perde ação judicial contra sindicato

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O pedido feito à Justiça para proibir o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Distrito Federal (SINDPD-DF) de barrar a entrada dos funcionários da Dataprev na sede da empresa durante a greve ocorrida no ano passado foi julgado extinto pela 14ª Vara do Trabalho nesta quinta-feira, 25. Em decorrência disso, a Dataprev terá oito dias para pagar R$ 6 mil referentes aos custos do processo – R$ 1 mil de custas judiciais e R$ 5 mil de honorários advocatícios.
A reclamação da empresa de processamento de dados da Previdência Social foi considerada "sem utilidade", já que as partes envolvidas na greve conseguiram chegar a um acordo antes mesmo do sindicato ser notificado. O acordo estabelece um abono de R$ 1,5 mil, aumento salarial de 5,53% retroativos a 1º de maio do ano passado e aumento de 5,5% a partir de 1º de maio deste ano.
De acordo com o diretor de divulgação e imprensa do SINDPD-DF, Edson Simões, a entrada dos funcionários jamais foi proibida pelo sindicato, e sim pela própria Dataprev, por medo de que os não-grevistas fossem convencidos pelos trabalhadores parados. Simões ressaltou que a paralisação não desrespeitou em nenhum momento a Lei de Greve, e a atitude da Dataprev é que foi "ditatorial".
Para o presidente do Sindicato, Djalma Araújo, a atitude da Dataprev foi "abominável e nunca tinha sido usada, mesmo no tempo da ditadura".

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