A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2902/92, do Senado, que trata da proteção do trabalhador em casos de automação. Foram rejeitadas também as oito propostas anexadas com suas respectivas emendas. O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), argumenta que os efeitos mais pronunciados da automação foram sentidos nos anos 80 e já estão superados. Hoje, para ele, a melhor maneira de enfrentar o problema é por meio da requalificação dos trabalhadores e não pela oneração das empresas que adotam recursos tecnológicos para se tornarem mais competitivas.
Pelo projeto, as dispensas devidas a processos de automação devem ser qualificadas como demissão sem justa causa. O projeto ainda obriga as empresas em processo de automação a criar comissão paritária para negociar medidas de redução dos danos para os empregados e os sindicatos a instituírem centrais de reciclagem e recolocação da mão-de-obra afetada.
O governo federal, ainda conforme o texto, deve criar centros de pesquisa e comissões para requalificar os trabalhadores e incluir disciplinas sobre avanços da informática nos currículos do ensino fundamental e médio.
Todos os projetos apensados trazem medidas semelhantes – como proibição de demitir por causa de processos de automação, indenização em dobro nos casos em que as dispensas ocorrerem e obrigatoriedade de reabsorção pelas empresas dos trabalhadores substituídos pela mecanização.
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
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