Ao contrário do que solicitou o Idec, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) diz que não multará a Telefônica por ter comercializado o serviço de banda larga Speedy na segunda-feira, 22.
O despacho proibindo a operadora de realizar novas vendas do Speedy foi publicado no Diário Oficial na segunda-feira, e previa multa de R$ 15 milhões no caso de descumprimento da medida, além de mais R$ 1 mil por cada nova assinatura vendida.
Apesar de teoricamente, segundo alguns advogados, a determinação passe a valer a partir do momento que é publicada no Diário Oficial, a empresa deveria ter recebido um comunicado antes.
Por meio de comunicado divulgado nesta quinta-feira, 25, a Anatel afirmou que, além da publicação no Diário Oficial, o despacho com as determinações contou com a consequente notificação da empresa, no mesmo dia, para que fossem cumpridas desde a zero hora de terça-feira, 23. Assim, a Telefônica, que manteve as vendas do Speedy na segunda-feira, cancelando-as apenas a partir de terça-feira, não sofrerá nenhuma sanção.
O órgão se baseou em dois documentos para interpretar que a medida cautelar só pode vigorar 24 horas após sua publicação ou notificação.
Essa ressalva está presente no parágrafo 3º do Regimento Interno da agência reguladora: "Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a notificação ou publicação". A Lei do Processo Administrativo (9.784/99) também foi citada como argumento ao estabelecer que "os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento" (artigo 66).
Segundo a agência reguladora, a suspensão da comercialização do Speedy objetivou preservar os atuais usuários do serviço, pois a ampliação de sua base de assinantes aumentaria o volume de tráfego, com riscos de ampliar a vulnerabilidade e instabilidade da rede.
- Nenhuma sanção