O Projeto de Lei 3433/12, do deputado Padre João (PT-MG), proíbe a contração de mão de obra terceirizada pelas concessionárias de serviços públicos, o que inclui operadoras de telefonia e empresas de energia elétrica. O parlamentar argumenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “a transferência da atividade-fim, ou atividade principal, para uma prestadora de serviços externa é ilegal”.
Nesse caso, segundo o deputado, estabelece-se vínculo empregatício automático entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora do serviço, exceto quando o trabalho for temporário. “Vale lembrar que, mesmo para desempenho de atividades-meio, a relação de trabalhadores terceirizados com a contratante dos serviços não poderá ser pessoal e nem subordinada diretamente”, acrescenta.
Relações precárias
Padre João lembra que, no contexto das privatizações iniciado na década de 1990, o setor elétrico foi o que passou por processo mais intenso de terceirização. Segundo o parlamentar, em 1994, o setor tinha cerca de 183 mil trabalhadores próprios nas empresas concessionárias, e uma década mais tarde, em 2005, o contingente havia sido reduzido para pouco mais de 94 mil.
Além de tornar as relações de trabalho mais precárias, segundo o parlamentar, esse processo também aumenta a insegurança na execução das tarefas. “O estudo Terceirização e Morte no Setor Elétrico, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostra que a incidência de mortes no trabalho para terceirizados chega a ser 4,5 vezes maior que para os trabalhadores próprios”, afirma Padre João.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Câmara.