A regulamentação por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a oferta de Internet banda larga através das redes elétricas (PLC) não saiu como o setor elétrico queria. Ao invés de permitir que as distribuidoras de energia comercializassem apenas a capacidade excedente em suas redes de fibra-óptica, a Aneel determina que as distribuidoras "aluguem" sua rede para terceiros – que precisam ter uma licença de SCM para explorar o serviço – por meio de licitação onde o ganha o interessado que oferecer o maior preço. A concessionária de energia fica obrigada a lançar a licitação para uso da rede mediante interesse próprio ou solicitação formal de algum interessado.
A mudança é sutil, mas faz toda a diferença para o setor elétrico. Colocar uma empresa de fora do grupo para explorar a rede de telecom pode colocar em risco a qualidade do serviço de energia. "O uso de terceiros expõe a distribuidora desnecessariamente a uma situação que vai fazer ela tomar uma posição defensiva", diz Pedro Jatobá, presidente da Aptel. "É impossível para uma empresa externa à corporação participar do uso comum da rede elétrica. Essa integração é tão complexa que o planejamento, a parte de engenharia, manutenção e operação só se consegue com uma empresa do mesmo grupo. No mundo inteiro é assim", defende Orlando Cesar de Oliveira, coordenador do projeto de PLC da Copel.
É claro que por trás desse argumento de ordem técnica, obviamente o setor elétrico tem interesse em lutar para que o PLC fique nas mãos das suas subsidiárias de telecom. Com a licitação para o uso da rede (e não apenas do excedente) o PLC pode ficar nas mãos das concessionárias de telecomunicações – o critério de maior preço para levar o direito de uso dessas redes pode ainda favorecer as concessionárias de telecom que tem uma enorme geração de caixa e capacidade de investimento. "Ganha o maior preço. E inclusive pode ganhar para não usar", sugere Orlando Cesar de Oliveira, da Copel, mencionando um possível movimento defensivo das teles contra a entrada de concorrentes.
Captura de receitas
O regulamento aprovado nesta terça-feira, 25, pela Aneel completa o arcabouço básico para a oferta de serviços via PLC na rede elétrica, mas não esgota o assunto. As regras para a captura de parte das receitas obtidas com o aluguel dessas redes para serviços de dados ainda não foi totalmente definida hoje. O assunto gerou polêmica na primeira tentativa de votação do regulamento, na semana passada, e acabou adiando para hoje a decisão.
Ficou acertado no documento que a apuração das receitas obtidas pelas distribuidoras com essa sublocação dos fios será revertida para a modicidade tarifária de acordo com uma regulamentação específica que ainda será produzida.
Em princípio, 90% das receitas geradas com o aluguel será capturada pela agência para a redução das tarifas da oferta de energia elétrica, seguindo uma prática já consolidada no setor. Ainda não se sabe, no entanto, se essa captura será anual, acompanhando os reajustes, ou em períodos maiores usando como base as revisões tarifárias, que ocorrem em janelas de até cinco anos.
O repasse de receitas para a modicidade tarifária já é usado no aluguel de postes de energia às empresas de telecomunicações para a passagem de cabos. A prática tem efeitos colaterais para as empresas de telecom porque estimula as distribuidoras a cobrarem alto pelo aluguel da infraestrutura, o que já gerou diversos embates entre os dois setores nos últimos anos.
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