As empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento na área de TV digital contarão com uma série de benefícios fiscais, como isenção de impostos e reduções de alíquotas. É o que estabelecem os decretos publicados no Diário Oficial da última quinta-feira (11/10).
O primeiro deles (nº 6233) estabelece os critérios para que empresas interessadas possam se habilitar ao Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), que concede isenção de imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da contribuição do PIS/Pasep, da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).
A empresa beneficiada deverá, como contrapartida, investir ao menos 5% do seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento (P&D) nas áreas de microeletrônica. Só podem participar pessoas jurídicas já habilitadas pela Receita Federal.
Já o segundo decreto (nº 6234), que trata especificamente dos incentivos do PADTV (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Equipamentos para a TV Digital), estabelece que as empresas devem investir, no mínimo, 2,5% do faturamento bruto em P&D para ter acesso aos incentivos fiscais.
No caso dos investimentos em pesquisa e tecnologia não alcançarem o percentual mínimo, em um determinado ano, as empresas beneficiadas deverão aplicar o valor arrecadado no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).