Segundo o conselheiro da Anatel Jarbas Valente, a mudança prevista no planejamento de TV a cabo permitirá que os grupos operadores de telefonia fixa entrem no mercado de cabo, apesar das restrições da Lei do Cabo. "A Lei do Cabo não impede a atuação de coligadas (das empresas de telecomunicações)", disse Jarbas Valente, referindo-se ao artigo 15 da Lei, que em sua interpretação só vale para a própria operadora de telecomunicações. Ele explicou que com o fim do limite ao número de concessões de cabo e com a mudança no rito de outrorgas, que agora não será mais por licitação, e com o fim da cláusula 14.1 do contrato de concessão das operadoras de STFC, que impedia a atuação de coligadas, controladas ou controladoras, a única restrição que continua existindo é o artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações. "Quem não pode prestar outros serviços é apenas a própria concessionária", disse Valente. Segundo ele, a preocupação da Anatel é abrir o mercado. "Tem que abrir para que todos os grupos possam participar do mercado de cabo". O limite que continuará existindo, diz Jarbas Valente, é o de capital estrangeiro, previsto na Lei do Cabo. A lei também exige que o processo de outorga se dê por meio de edital. Segundo o conselheiro Jarbas Valente, a modalidade de chamamento que a agência pretende implementar se enquadra nessa exigência, de modo que não será necessária uma licitação.
A Anatel ainda tem um certo caminho a percorrer antes de começar a liberar as concessões de TV a cabo. Primeiro, será preciso aprovar o Regulamento do Cabo, que estabelecerá, entre outras regras, as contrapartidas que serão exigidas à prestação do serviço. O regulamento terá que ser enviado ao Conselho de Comunicação Social do Congresso, como exige a Lei do Cabo. Como o conselho não está operacional, é preciso aguardar mais 30 dias até o decurso de prazo para que o regulamento esteja vigente. Na Anatel, a expectativa é que as primeiras outorgas comecem a sair em meados de 2011.
Segundo Jarbas Valente, nesse período é possível que o Congresso aprove o PLC 116/2010. "O projeto muda bastante o cenário, porque não só libera para empresas de telecomunicações, como cria um novo serviço, que é o Serviço de Acesso Condicionado, e acaba com os limites de capital estrangeiro". Segundo ele, aprovada a nova lei, bastaria à Anatel fazer um pequeno ajuste no regulamento.
Perguntado sobre a razão de a Anatel não ter feito essa mudança no planejamento de cabo antes, Jarbas Valente explicou que esse modelo começou a ser debatido em 2005, mas avaliava-se que o mercado de cabo ainda não estava maduro para uma abertura irrestrita. "A nossa proposta em 2005 era inclusive dar um prazo para que as atuais concessionárias de cabo se adaptassem. Mas agora já se passaram 5 anos e o mercado está maduro".
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