Senado aprova preferência a empresas nacionais nas licitações

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O governo articulou-se nesta quinta-feira, 25, e aprovou no Senado Federal a medida provisória que cria regras de preferência na contratação de equipamentos e serviços nacionais nas licitações públicas. A votação no Senado ocorreu apenas dois dias depois da aprovação da Câmara dos Deputados. O texto, que sofreu pequenas modificações apenas na Câmara, segue agora para a sanção presidencial.
A deliberação de hoje sela a criação dos benefícios que já estavam sendo praticados em favor das empresas brasileiras em pregões públicos, graças a Medida Provisória nº 495/2010. O projeto de lei de conversão alterou dois itens do texto original da MP. Um deles permite que cooperativas também sejam habilitadas para ter o tratamento diferenciado na concorrência. A outra vetou o trecho que permitiu que países com acordos bilaterais com o Brasil também fosse beneficiados. As empresas originárias de países do Mercosul, no entanto, continuam podendo ter preferência.
Basicamente, para ser beneficiado pelas regras de preferência, a empresa deve ser brasileira ou de países do Mercosul, possui Processo Produtivo Básico (PPB) e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. A nova regra, que altera a Lei de Licitações (8.666/93) e outros dispositivos que organizam as disputas públicas, já é bastante conhecida do setor de telecomunicações já que um dos primeiros órgãos a usar o mecanismo foi a Telebrás.
A estatal incluiu a possibilidade de preferência às nacionais em todos os seus editais de composição da nova rede pública de telecomunicações que será usada para viabilizar as metas do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A brasileira Padtec, por exemplo, saiu vitoriosa no pregão para fornecimento de equipamentos DWDM à Telebrás graças à MP 495. No fim da disputa, a Telebrás ainda convenceu a empresa a fazer uma nova oferta, cobrindo a proposta da ZTE, que era a primeira colocada na disputa.

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