A Corte de Justiça da União Europeia (CJEU, na sigla em inglês) determinou que a instalação de filtros de conteúdos provenientes de usuários por provedores de internet são ilegais por representarem um cerceamento a liberdade de expressão. A decisão refere-se a uma ação aberta em 2004 pela representante belga de artistas Sabam contra o provedor de internet Scarlet Extended.
A Sabam solicitou ao provedor a instalação de um filtro em suas conexões de internet, alegando que esta era a única maneira de evitar que o conteúdo sob copyright fosse baixado por sistemas peer-to-peer (P2P, ou ponto a ponto). A organização de artistas havia vencido o processo em primeira instância, mas a Scarlet se recusou a instalar a proteção. Com isso, o caso foi levado a CJEU, em janeiro do ano passado, pela Corte de Apelação de Bruxelas, e o provedor de serviços obteve vitória.
O tribunal alegou que as leis da União Europeia não permitiam a seus estados-membros requererem a instalação de filtros para prevenir o download ilegal de arquivos. A Justiça considerou que, com esse mecanismo, os provedores de internet iriam efetivamente monitorar todas as informações de cada usuário, o que é proibido segundo as leis do continente. Em nota, a Sabam disse estar "preocupada" com a decisão, tendo em vista a defesa dos direitos intelectuais de artistas, músicos e compositores. A associação irá propor medidas alteranativas para "proteger o trabalho dos autores na internet".