Cyber cafés e lan houses podem ser obrigados a manter cadastros de usuários

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Os estabelecimentos que exploram serviços de locação de computadores para acesso à internet – como cyber cafés e lan houses – devem manter cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso. A medida faz parte do projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 296/08), Camata argumenta que a internet tem sido utilizada para a prática de diversos tipos de crimes, desde delitos contra o patrimônio (mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes) a casos de pedofilia.
O autor destaca ainda que, em muitos desses crimes, os delinquentes utilizam terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente em cyber cafés e lan houses, para evitar sua identificação. "A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores", observa.
Para o senador, a medida que propõe, de simples aplicação, garantirá eficácia no combate aos crimes cibernéticos, pois fechará uma das mais importantes brechas de proteção a que recorrem os criminosos que atuam no "espaço virtual".
Na CCJ, a análise da proposta será feita pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ele também atuou como relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com voto a favor do texto. Em outubro último, a CCT aprovou o parecer.
Preservação de dados
Camata também defende, no texto, que os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. Ele procurou proteger a privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso, ao propor que os dados cadastrais armazenados permaneçam protegidos por sigilo, a ser quebrado apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.
O estabelecimento que promover ou facilitar a quebra do sigilo das informações armazenadas poderá receber multa no valor de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos ainda à cassação do alvará de funcionamento.
Se a proposta for finalmente aprovada, a lei decorrente entrará em vigor depois de 120 dias de sua publicação. Esse intervalo, conforme Camata, será suficiente para a adequação às novas regras dos estabelecimentos que exercem a atividade. As informações são da Agência Senado.

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