Nesta semana, o Serpro Multicloud ganhou outro grande parceiro entre as Big Techs: a Microsoft. O Serpro assinou contrato com a gigante de TI, que terá a duração de cinco anos e um valor estimado em R$ 23 milhões. Nesta quarta-feira, 26, o extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União. A expectativa do Serpro é firmar parceria também com outras empresas do setor.
"É um dos maiores fornecedores mundiais de serviços em nuvem a firmar parceria com o Serpro. Isso é importante porque, assim, podemos oferecer um 'portfolio' a partir do qual nossos clientes públicos e privados terão como avaliar as características e vantagens de cada uma mais claramente, na vanguarda do que está disponível no mercado e contando com análise técnica prévia do Serpro para lhes apoiar quanto a escolha da melhor alternativa para o seu caso", explica o diretor de Operações do Serpro, Antonino dos Santos Guerra Neto.
Segundo o diretor, a solução Multicloud traz diversas vantagens em relação a custo, escalabilidade, redução no tempo de atualização, agilidade na instalação de recursos, disponibilidade dos recursos humanos da empresa para novas demandas de TI, tudo isso contando com a visão de segurança do Serpro. "Nosso futuro é ampliar a adoção da nuvem, uma tecnologia de alta performance que permite flexibilizar as infraestruturas de TI, dispensando, em muitos casos, a construção de centros de dados próprios, reduzindo os custos e despesas com tecnologia, cada dia mais relevantes no dia-a-dia dos nossos clientes", avalia.
Parcerias
Os contratos de parceria são realizados de acordo com o regramento estabelecido pela Lei das Estatais. As empresas atenderam a um chamamento público do Serpro que aconteceu no final de 2019. Essas iniciativas estão de acordo com o planejamento estabelecido pela Estratégia de Governo Digital, que prevê a transformação da relação do cidadão com o governo por meio da adoção de serviços e tecnologias inovadoras.
Nos termos do contrato de adesão estabelecido com as empresas, o acesso ocorre "por demanda", ou seja, só há despesas a partir do oferecimento e efetivo consumo dos serviços. São requisitos previstos nos acordos a sujeição às leis brasileiras e a operação exclusiva em datacenters situados no Brasil.