Um grupo relevante de entidades, listadas abaixo, que representam diversos setores econômicos no Brasil, solicita publicamente ao Ministro de Estado da Justiça, ao Ministro de Estado-Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ao Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a retomada dos trabalhos do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão que atualmente encontra-se com suas atividades paralisadas. As atividades estão paralisadas desde dezembro de 2022, e os mandatos dos conselheiros expiram no próximo dia 09 de agosto de 2023 simultaneamente, sendo possível a recondução de mandato por igual prazo.
Desde o início deste ano, o Conselho Consultivo da ANPD não tem se reunido nem sido convocado para atuar, impossibilitando-o de exercer plenamente seu papel de representatividade social. Questões relevantes têm surgido, não apenas relacionadas à agenda regulatória da Autarquia, mas também com potencial de contribuição multissetorial do CNPD para a efetividade do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
A ANPD continua cumprindo suas atribuições legais, especialmente relacionadas à regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à participação em debates públicos pertinentes à sua competência. No entanto, a ausência de audição e contribuição indireta por parte de um grupo significativo da sociedade, representado pelos Conselheiros do CNPD, conforme previsto no modelo plural e consultivo idealizado pelo legislador, é uma lacuna a ser preenchida.
Os recentes eventos de ataques cibernéticos demonstram a exposição e fragilidade das instituições. Torna-se fundamental priorizar a regulamentação de padrões e técnicas de segurança de dados, como a anonimização, pseudonimização e criptografia, conforme disposto nos artigos 12, 13 e 46 da LGPD, os quais estabelecem que a ANPD deve deliberar sobre essas questões, ouvindo o CNPD.
A inatividade do CNPD pode contribuir para enfraquecer o sistema de proteção de dados pessoais no Brasil, impactando negativamente a eficiência regulatória. O Conselho é composto por especialistas legitimados por um processo democrático, que têm contribuído significativamente com suas visões setoriais de mercado para o diálogo institucional na formulação de políticas regulatórias legítimas e interpretações regulamentares em consonância com a realidade social diante da ANPD.
Essa interação também atende ao dever de transparência, equilíbrio e eficiência regulatória da ANPD, por meio da participação da sociedade civil por intermédio do CNPD. Esses elementos são fundamentais para a construção de uma regulação robusta, tecnicamente precisa, moderna e justa.
Uma parte expressiva dos membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo, responsáveis por representar a sociedade brasileira, está prestes a ter seus mandatos encerrados. Não há informações sobre um novo processo de nomeação ou mesmo sobre a recondução desses Conselheiros.
Essa demora resultará na inoperância institucional e regimental do CNPD, que passará a funcionar com apenas 10 membros titulares e igual número de suplentes, número inferior ao mínimo necessário para a realização de reuniões. Isso comprometerá significativamente a continuidade das atividades e a tomada de decisões devido à falta de quórum legal, prejudicando as discussões sobre proteção de dados pessoais e privacidade no país.
Diante desses fatos, as entidades solicitam que a ANPD, a Casa Civil, o Ministério da Justiça e demais órgãos competentes tomem as medidas necessárias para garantir o efetivo funcionamento e a preservação do quórum do CNPD.
Destacamos que, em um mundo cada vez mais digitalizado, a proteção de dados pessoais é crucial para a segurança e a dignidade das pessoas, tanto que foi elevada ao status de direito humano fundamental pela Constituição. Além disso, é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.
Manifesto:
Assinam o manifesto as seguintes entidades:
1. Ancert Brasil – Certificado Digital para Todos
- Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)
- Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto)
- Associação Brasileira de Fintechs (ABfintechs)
- Associação Brasileira de Governança Pública de Dados Pessoais (govDADOS)
- Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)
- Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma)
- Associação Brasileira de Startups (ABStartups)
- Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB)
- Associação Nacional da Certificação Digital (ANCD)
- Associação Nacional dos Profissionais de Relações Internacionais (ANAPRI)
- Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracts)
- Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados Serviços de Informática e Similares (Fenadados)
- Fórum de Proteção de Dados Pessoais e dos Municípios
- Instituto Empoderar
- Instituto Norberto Bobbio (INB)
- ISTART Cidadania Digital – Instituto Internet no Estado da Arte
- Movimento Inovação Digital (MID)