O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminares a seis supostos integrantes de uma quadrilha que clonava de cartões de créditos.A organização de clonadores agia principalmente no Ceará, além de Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.
Era especializada em clonagem de cartões de crédito, empréstimos fraudulentos, desvio de encomendas bancárias, falsificações de código de barras de boletos bancários, falsificação e uso de documentos falsos, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e delitos de sonegação fiscal contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A quadrilha conseguiu se infiltrar na Caixa Econômica Federal (CEF) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Empregados terceirizados das duas instituições foram ?contratados? para repassar dados cadastrais de cliente da instituição, enquanto na ECT os empregados desviavam correspondências com cartões e cheques, que eram vendidos para a organização criminosa.
Outra forma de conseguir dados era usando equipamento conhecido por ?chupa-cabras?, que copia informações da tarja magnetíca de cartões no caixas ATM. Os cartões falsos eram fabricados, e membros do grupo faziam compras e transferências ilegais. A quadrilha também praticava a pseudoclonagem, na qual um integrante da organização abria uma conta bancária e repassava as informações ao grupo. Depois de feitos saques e compras fora do estado, ele se apresentava ao banco e pedia o ressarcimento.
Ao todo 37 pessoas respondem à ação na Justiça Federal do Ceará. Segundo informação da Assessoria de Imprensa daquele órgão, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 18 de abril deste ano. Além desses seis acusados, outro suposto integrante do grupo, denominado ?cartãozeiros?, também apresentou habeas-corpus no STJ.