A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inseriu uma nova cultura de proteção de dados e privacidade no Brasil. Contudo, essa "nova cultura" necessita ser mais disseminada e fortalecida, o que passa pela conscientização da sociedade civil sobre a importância dos dados pessoais e os seus reflexos sobre os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
E, quando olhamos para o futuro, constatamos que a proteção de dados pessoais no país continuará caminhando rumo a esse processo de amadurecimento e consolidação.
Muitos artigos da LGPD ainda necessitam de regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nesse sentido, destacamos dois temas de grande impacto e relevância, quais sejam: (i) o regulamento sobre as transferências internacionais de dados pessoais e (ii) a norma que definirá a dosimetria na aplicação das sanções previstas nos artigos 52 e 52 da lei, cuja consulta pública, para ouvir a sociedade sobre a minuta da resolução, foi aberta em 16.08.2022.
As grandes organizações brasileiras, para atenderem ao mercado internacional, foram as primeiras a iniciarem seus processos de adequação à LGPD e, hoje, esse movimento vem crescendo gradativamente, porém, constata-se que muitas dessas organizações que se declaram "adequadas" à lei, na verdade, ainda não estabeleceram processos consistentes que demonstrem o efetivo cumprimento da LGPD.
O respeito ao titular de dados é um diferencial competitivo e os investimentos destinados à adequação, como a implementação efetiva de políticas bem estruturadas e de medidas de segurança voltadas à proteção dos dados pessoais, geram valor às organizações perante todos os stakeholders.
Muitos consumidores têm se preocupado cada vez mais como a empresas tratam seus dados pessoais e tendem a deixar de adquirir produtos ou serviços de empresas envolvidas em incidentes de segurança.
Desde a publicação da lei, em 14 de agosto de 2018, muita coisa aconteceu no cenário nacional da proteção de dados pessoais e o tema tem protagonizado muitos debates no Brasil e no mundo. Dentre os diversos fatos relevantes ocorridos no país, alguns merecem, cronologicamente, destaque.
Em agosto de 2020, a LGPD entrou em vigor e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) era criada como um órgão integrante da Presidência da República. Um ano depois, em agosto de 2021, as sanções administrativas estabelecidas na lei entraram em vigor.
Na data em que se comemora o "Dia Internacional da Proteção de Dados" (28.01.2022), foi publicada a Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709/2018 para agentes de tratamento de pequeno porte.
Logo em seguida, o direito à proteção de dados pessoais foi inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, em 10.02.2022. Com isso, fixou-se a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais e garantiu-se maior segurança jurídica na aplicação da LGPD.
A publicação da Medida Provisória n° 1.124/2022, em 14.06.2022, vem contribuir significativamente para que o Brasil consiga obter a tão esperada declaração de país adequado em proteção de dados pessoais, pela Comissão Europeia, uma vez que ela eleva a ANPD ao status de autarquia de natureza especial.
Além disso, ainda no contexto internacional, não há como deixar de mencionar o impacto positivo que a Medida Provisória n° 1.124/2022 causou ao pleito do Brasil para ingressar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que aprovou, em 26 de janeiro de 2022, através de seu Conselho de Ministros, o convite para iniciar as discussões de acesso do Brasil ao grupo.
Os debates sobre a proteção de dados pessoais vêm ganhando cada vez mais destaque no cenário nacional, inclusive, tendo sido apresentado, pelo senador Eduardo Gomes, o Projeto de Lei ° nº 2076/2022 para oficializar "O Dia Nacional de Proteção de Dados", a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 14 de agosto, data em que a lei foi sancionada.
Não olhar para a adequação à LGPD como prioridade significa não enxergar as perspectivas apontadas pelos mercados nacional e internacional que irão exigir, cada vez mais, que as organizações demonstrem o cumprimento efetivo das leis e das normas relacionadas à proteção dos dados pessoais.
Vivian Azevedo, advogada responsável pela área de Privacidade e Proteção de Dados do Bhering Cabral Advogados.