Biodiversidade e uso da terra é o indicador de sustentabilidade menos reportado pelas instituições financeiras

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Oindicador de sustentabilidade "biodiversidade e uso da terra" é o menos reportado pelas instituições financeiras (IFs) brasileiras, de acordo com pesquisa da EY. Fazem parte dele aspectos como investimentos em florestas; projetos socioambientais para recuperação de áreas e restauração florestal; portfólio em florestas; e áreas para geração de carbono. Já o indicador emissões de carbono é bastante explorado nos relatórios das IFs, incluindo inventários de emissão; grau de aderência à TCFD (Força-Tarefa sobre divulgações financeiras relacionadas ao clima); e compromissos e metas de carbono alinhados a acordos internacionais. O desempenho nesse último indicador é tão positivo que se destaca em comparação com instituições financeiras globais.

"Esse resultado é coerente com o grau de maturidade desses temas nas agendas das IFs. Mudanças climáticas são um tema amplamente debatido e que ganhou força empresarial a partir das conferências do clima da Organização das Nações Unidas e do advento da TCFD e do seu respectivo padrão de divulgação, que passou a servir como referência para incorporação de aspectos climáticos na gestão dos negócios", analisa Rafael Schur, sócio da EY e líder do segmento de Mercado de Serviços Financeiros para o Brasil. As instituições financeiras reportam como as mudanças climáticas afetam seus negócios, mensuram os impactos de sua operação direta por meio dos inventários de emissão de carbono e têm como desafio setorial avançar na mensuração e no reporte de suas carteiras financiadas, cujos impactos são fundamentais para a gestão de riscos e oportunidades na transição para uma economia de baixo carbono.

As constatações sobre o desempenho nos indicadores citados fazem parte de pesquisa da EY que analisou 13 IFs brasileiras (bancos, cooperativas, seguradoras e gestoras de ativos), tendo por base os relatórios publicados no ano passado, com dados referentes às operações de 2021. O estudo foi feito por meio de metodologia própria da EY para análise de geração de valor de longo prazo, que identifica três tipos de alavancas: valor para a sociedade, valor para os colaboradores e valor para os consumidores. Foi considerado um conjunto de mais de 100 métricas compreendendo divulgações de sustentabilidade; temas materiais e influência sobre desempenho financeiro; riscos e oportunidades; e partes interessadas, como clientes, funcionários, comunidades e consumidores.

"Por outro lado, a agenda de biodiversidade é relativamente incipiente nas IFs, faltando clareza sobre a relação entre seus negócios e a biodiversidade. Nesse sentido, espera-se que o tema possa ser impulsionado por meio da Taskforce on Nature-related Financial Disclosure – TNFD (Força-Tarefa para divulgação relacionada à natureza), criada em 2020, cujo framework é estruturado de forma similar à TCFD, porém com foco em riscos relacionados à biodiversidade e ao capital natural", diz Schur. A tendência é que as divulgações de biodiversidade se ampliem conforme aumentem a consciência sobre o tema, a adesão a frameworks de referência e o estabelecimento de práticas e iniciativas que futuramente serão reportadas.

Normas do ISSB

O reporte das mudanças climáticas também está contemplado na IFRS S2, lançada recentemente, ao lado da IFRS S1, pelo ISSB (International Sustainability Standards Board), braço da IFRS Foundation. A IFRS S2 define como deve ser o reporte de riscos e de oportunidades relacionados ao clima, que são necessários para avaliar o impacto das mudanças climáticas sobre a empresa. Essas normas promovem a integração ou conectividade entre os relatórios financeiro e de sustentabilidade. Isso significa dizer que os objetivos de sustentabilidade traçados pela empresa com impacto financeiro precisam ser considerados ou justificados no reporte financeiro. A consequência imediata é o combate ao greenwashing, prática que consiste na divulgação falsa ou imprecisa por parte das organizações de iniciativas de sustentabilidade.

A implementação dessas normas deve começar em janeiro de 2024, dependendo do arcabouço regulatório local, com fases e regras de transição previstas para facilitar sua adoção pelas organizações. A IFRS S1 e S2 não são obrigatórias, mas podem assim se tornar, dependendo da regulação adotada por cada país. A regulamentação local fará com que essas normas do ISSB passem a integrar o arcabouço regulatório do país. Ao fazer isso, definirá se elas serão de cumprimento obrigatório ou voluntário.

No Brasil, a IFRS S1 e S2 serão traduzidas pelo CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade), levadas a uma consulta pública e encaminhadas para reguladores como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), podendo impactar as empresas brasileiras de capital aberto, subsidiárias ou que tenham operações em países que sigam as normas do ISSB.

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