A partir do ano que vem os fabricantes e distribuidores de cigarros e produtores, distribuidores e revendedores de combustíveis líquidos não poderão mais emitir notas fiscais em papel.
A medida é resultado do protocolo ICMS 10/07, definido em abril deste ano pelo Comitê Gestor do Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em conjunto com as secretarias de Fazenda (Sefaz) estaduais. A obrigatoriedade vale a partir de abril de 2008 em 24 estados para todos os contribuintes destes ramos de atividades.
O início por esses dois segmentos, segundo o comitê, levou em conta o fato de representarem potenciais problemas no recolhimento de tributos e o elevado volume de arrecadação que movimentam. Além disso, por congregarem um número relativamente pequeno de empresas, estas poderão ser acompanhadas de forma quase individualizada pelas secretarias de Fazenda, evitando desse modo problemas com a implantação.
Está em estudos pelo Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores de Administração Tributária) a ampliação da obrigatoriedade para outros ramos de atividades. Os novos ramos (entre cinco e sete) serão alcançados pela medida a partir de setembro de 2008, através de protocolo que deverá ser assinado pelos estados no início de dezembro próximo.
Até o fim de 2009, o governo federal estima que 12 mil empresas terão adotado a certificação digital.