A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado vai analisar nesta terça-feira (27/11) proposta da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) determinando que as condições oferecidas para adesão de novos consumidores de bens e serviços executados de forma contínua deverão ser estendidas aos contratos em vigor, se for do interesse do usuário.
O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O senador Edison Lobão (PMDB-MA), no entanto, apresentou voto em separado em forma de substitutivo, orientando para a rejeição da matéria. A proposta será analisada pela CMA em decisão terminativa.
Em seu relatório, o senador Inácio Arruda citou afirmação da autora da proposta de que empresas que prestam serviços de TV a cabo e acesso à internet usualmente oferecem promoções vantajosas para atrair novos clientes. Por isso, na avaliação da senadora, clientes mais antigos devem ter o direito de repactuar as cláusulas contratuais de modo a usufruir o mesmo tratamento concedido aos novos clientes. Maria do Carmo pondera também, conforme o relatório, que seria mais coerente privilegiar o cliente mais antigo que o novo.
Para o relator, o projeto é ?meritório porque confere tratamento isonômico aos consumidores e soluciona adequadamente questão de interesse de grande número deles?. Já para o senador Lobão, são flagrantes os aspectos inconstitucionais do projeto, "por ofensa direta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da liberdade contratual e do ato jurídico perfeito".
Também está na pauta a proposição da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que obriga o fornecedor a advertir o consumidor, de forma clara e destacada, a respeito do direito de arrependimento (e conseqüente desistência do contrato), já previsto no Código de Defesa do Consumidor. O relator da matéria, senador Flávio Arns (PT-PR), apresentou parecer pela aprovação do projeto.
Com informações da Agência Senado.