A lei para punir crimes de pedofilia pela internet, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada na edição desta quarta-feira, 26, do Diário Oficial da União. A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rígida a punição para o crime de pedofilia.
De acordo com a lei, situações como o armazenamento de fotos, o financiamento da produção e o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet serão consideradas crimes, com pena de um a oito anos de prisão, dependendo do delito.
A assinatura da lei aconteceu durante a abertura do 3º Congresso Mundial para o Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro. As informações são da Agência Brasil.
- Agora é para valer