O Superior Tribunal de Justiça começa a receber nos próximos dias petições referentes a processos de competência originária do presidente, habeas-corpus e os recursos em habeas-corpus por meio eletrônico, com assinatura eletrônica e a certificação digital. O peticionamento eletrônico será facultativo, mas sua utilização vai tornar mais ágil a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ.
A petição eletrônica ? ou e-pet, como é chamada ? abre uma nova etapa no processo de informatização ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal, já que o envio de petições ao STJ pela internet dispensa a apresentação posterior dos documentos originais ou de fotocópias autenticadas.
Para utilizar o e-pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários ? software e hardware ? instalados em seu computador. O novo sistema permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line, sem a necessidade de petições escritas em papel.
O certificado digital ou identidade digital pode ser adquirido por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das autoridades certificadoras (ACs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.
De posse do certificado, o usuário deve instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ e um programa de conversão de documentos para o formato PDF. O sistema só aceitará documentos gerados nesse formato. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 MB, ou seja, a extensão de todos os arquivos utilizados no peticionamento, incluindo a petição, não pode ultrapassar 1,5 MB.
Para peticionar eletronicamente no STJ, o usuário também vai precisar se identificar no sistema que fará a configuração e a autenticação dos certificados digitais. É uma questão de segurança: antes de concluir qualquer operação, o sistema pedirá que seja digitado o código PIN (número de identificação pessoal), senha de acesso à chave privada do certificado digital que assegura que o seu dono é realmente quem o está utilizando naquele acesso. Com os dados cadastrais confirmados, a petição poderá ser enviada, gerando um relatório com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados. Todas essas informações poderão ser impressas pelo usuário.
O processo virtual vai possibilitar a tramitação digital das ações judiciais, dispensando o uso do papel e a movimentação física dos processos. Além de reduzir o serviço burocrático e agilizar o trâmite processual, o processo virtual agrega segurança contra a perda de autos e democratiza a divulgação do processo, que fica disponível para consulta via internet. ?Esta lei é de muita relevância porque vai estabelecer o processo digital, que na verdade é uma quebra de paradigma do Poder Judiciário?, ressalta o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.