A Suprema Corte dos EUA decidiu que a Cisco Systems infringiu a patente de uma tecnologia de transmissão de rede sem fio da Commil EUA LLC e condenou a fabricante a pagar US$ 64 milhões de indenização à empresa. Por 6 votos a 2, a corte rejeitou uma decisão do Tribunal de Apelações do Circuito Federal dos EUA a favor da Cisco. O caso, agora, volta ao tribunal de apelações.
O caso diz respeito a uma patente de propriedade da Commil que melhora a implementação de redes sem fio, em que são necessários vários pontos de acesso. A empresa processou a Cisco por quebra de patente com base nos equipamentos, de tecnologia semelhante, usados pela fabricante de rede.
Em abril de 2011, um júri deu sentença favorável a Commil e estipulou indenização de US$ 63,8 milhões por danos. Posteriormente, um juiz acrescentou US$ 10,3 milhões ao valor total a ser pago à empresa. Em junho de 2013, o Tribunal de Apelações ordenou que fosse realizado um novo julgamento, após concluir que o juiz cometeu um erro ao excluir provas da Cisco com base na aplicação do princípio da boa fé, por crer que a controvertida patente era inválida.
Em seu parecer, o juiz Anthony Kennedy, da Suprema Corte, disse que o tribunal de apelações considerou que, crendo que uma patente possa ser inválida, houvesse a defesa contra a infracção. "A questão é saber se a crença do réu sobre a validade da patente é uma defesa para a alegação de violação induzida. Não é", escreveu Kennedy, segundo a Bloomberg.
Em uma declaração apresentada a convite da Corte Suprema, o governo americano havia alertado que as empresas acusadas de induzir a violação de patentes ficariam suscetíveis à defesa baseada na "boa fé", na maioria dos casos, se não em todos eles.
O caso foi acompanhado de perto por empresas de biotecnologia e de tecnologia do Vale do Silício, na Califórnia, para ver se esse argumento de defesa seria aprovado na Justiça.