Diante da apresentação da versão preliminar do substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45), que altera o sistema tributário nacional, com votação provável já na primeira semana de julho, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) inicia movimento, junto aos Deputados Federais, em defesa de uma tributação que seja justa e razoável ao setor de telecomunicações. A defesa da Associação tem como base dois pilares:
(a) aplicação de alíquota reduzida para os tributos que recaem sobre os bens e serviços relacionados ao segmento, por meio da sua inclusão no rol de setores contemplados por regimes diferenciados de tributação;
(b) evidenciar a impossibilidade de exigência do Imposto Seletivo sobre os bens e os serviços relacionados ao segmento.
Na avaliação da TelComp, historicamente, o setor de telecomunicações luta por uma tributação que seja mais justa e razoável, especialmente em relação aos tributos indiretos que são objeto da Reforma Tributária em curso. Nesse sentido, merecem destaque as vitórias que garantiram a não cumulatividade do ICMS, do PIS e da COFINS, a aplicação de carga tributária que observe a natureza essencial dos serviços de telecomunicações, e a adequada tributação pelo ISS das atividades acessórias e dos Serviços de Valor Adicionado.
Por esse motivo, chama a atenção da Associação o fato de o setor de telecomunicações não estar inserido no rol de atividades contempladas com regimes diferenciados, contrariando a relevância estratégica do setor.
Para o presidente executivo da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, esse tratamento se justifica pela relevância do setor para o desenvolvimento do País, tanto quanto do ponto de vista econômico como social. "Sabemos que os serviços de telecomunicações são necessários e indispensáveis para a sociedade, tendo sido reconhecida a sua essencialidade para fins da determinação da carga tributária do ICMS no julgamento, portanto, não há motivos para que o setor não seja contemplado pelo regime diferenciado de tributação", afirma.
Soma-se a esse fato que, no entendimento da TelComp, apesar de os bens e os serviços relacionados ao setor de telecomunicações não se caracterizarem como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, há justificado receio de que a atual proposta de redação do §3, do artigo 155, da Constituição Federal, induza ao equivocado entendimento de que o Imposto Seletivo poderia incidir sobre operações relativas aos serviços de telecomunicações. Daí a necessidade de afastar qualquer possibilidade de que isso aconteça.
A TelComp atuará junto à Câmara de Deputados para modificar os pontos que avalia como sensíveis ao setor, dentro da Reforma Tributária, de maneira a garantir uma tributação condizente com a importância do setor, que permita seu desenvolvimento e o acesso da população aos bens e serviços que o segmento oferece.