Foi publicado nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), documento que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe), que prevê a isenção de impostos na produção dos laptops educacionais para a empresa vencedora da licitação e incentivos fiscais para que os governos municipais e estaduais consigam comprar os aparelhos por menores custos. Ambos os decretos haviam sido assinados na sexta-feira, 23, pelo presidente Lula, e com a publicação passam a vigorar a partir desta terça.
O Prouca é o programa voltado para a aquisição de computadores para equipar as escolas públicas do Brasil. O novo edital para a compra de laptops educacionais está presvista para ser lançada em duas semanas (veja mais informações em "links relacionados" abaixo). Na primeira fase do UCA, considerada uma fase de teste do programa, foram comprados 150 mil máquinas.
Já o Recompe prevê a isenção de impostos como o Imposto de Produto Industrializado (IPI), PIS/Cofins, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além de excluir os impostos de importação na compra de matérias-primas e produtos intermediários e pagamento de serviços destinados à industrialização dos equipamentos. Somente a companhia vencedora da licitação terá tais benefícios. A empresa vencedora terá de cumprir as normas do Processo Produtivo Básico (PPB).
Também fica insento do IPI o processo de venda do laptop educacional pela fabricante aos estados e munícipios. O documento publicado diz ainda que, para efeito de inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e código aberto, e sem custo de licenças.
A nova licitação para a aquisição de laptops educacionais será realizada no regime de registro de preço. Para a aquisição dos laptops educacionais, os governos municipais e estaduais, além de poderem utilizar recursos próprios, contarão com uma linha de crédito de R$ 660 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) voltado exclusivamente para atender a demanda dos estados e municípios dentro do Prouca.
- Inclusão