Aviso de Privacidade esclarece o titular sobre como ANPD trata dados pessoais de internautas

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta quinta-feira (26), a Resolução nº 9, que aprova o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico da ANPD. De acordo com o normativo, o objetivo é esclarecer e informar os titulares de dados, que acessam a página web do órgão, como seus dados são tratados, especialmente, no que diz respeito à coleta, ao uso, ao armazenamento e ao compartilhamento.

No Aviso de Privacidade, publicado como anexo da Resolução, a ANPD informa quais dados poderão ser coletados, quando da utilização do site, como nome, qualificação pessoal, endereço, CPF e outras informações relacionadas ao endereço eletrônico, como e-mail e IP.

Informações sobre a interação do titular de dados com a ANPD, sobre denúncias (incluindo dados do denunciante) e relacionadas ao encarregado ou representante legal do agente de tratamento também podem ser coletadas, se for o caso. Excepcionalmente, alerta o texto, dados sensíveis poderão ser objeto de tratamento se necessários ao cumprimento das competências da ANPD, conforme elencadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O aviso traz, ainda, uma tabela na qual são listadas finalidades, titulares afetados, hipóteses legais e categorias de dados pessoais que serão coletados e tratados. Tudo com amparo jurídico na LGPD. O texto traz, também, uma breve explicação sobre o uso de cookies, cujo objetivo é melhorar a experiência de navegação do usuário e prover serviços personalizados. "Utilizamos cookies estritamente necessários, com base na hipótese legal de legítimo interesse, que não podem ser desativados em nossos sistemas. Esses cookies fornecem funcionalidades essenciais para o fornecimento dos nossos serviços.", esclarece o documento.

Por fim, explica como os dados pessoais são obtidos, como são armazenados, com quais órgãos podem ser compartilhados, como se dá a eliminação dessas informações, como elas são protegidas e quais são os direitos dos titulares dos dados pessoais.

Acesse a íntegra do documento: Resolução CD/ANPD nº 9

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