Das 46 lojas multadas pelo Procon-SP por descumprimento da lei que obriga a fixação de prazos e períodos no dia para entrega de seus produtos, 16 são lojas virtuais. Os sites e estabelecimentos autuados responderão por processos administrativos e receberão multas que podem chegar a R$ 3,2 milhões.
As lojas virtuais estão sendo intimadas por não estabelecerem claramente prazos e períodos de entrega para os consumidores. Entre elas estão as operadoras de telefonia TIM e Telefônica, além dos sites da Casas Bahia, Ponto Frio e Submarino. Já as lojas físicas apresentam irregularidades tanto na questão dos prazos quanto nas relacionadas a documentação.
A chamada lei da entrega entrou em vigor no dia 8 de outubro passado, e estabelece que as lojas só podem fazer suas entregas nos turnos das 8h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. Os estabelecimentos também são obrigados a informar ao consumidor todas as datas e turnos disponíveis, para que ele escolha quando receberá sua compra.
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