Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 27, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu manter a medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral da autarquia ao Itaú Unibanco e à Redecard. As empresas entraram com recurso contra determinação imposta no âmbito do processo administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento.
Para o Conselho, a decisão da Superintendência – que determinou a cessação da exigência de domicílio bancário no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede – é necessária e deve ser mantida em sua essência, com pequenos ajustes de forma e alteração do prazo de seu cumprimento para 10 dias úteis.
De acordo com o conselheiro relator do recurso voluntário, Mauricio Oscar Bandeira Maia, as informações constantes nos autos da investigação demonstram que a prática adotada pela Rede tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento.
"É possível se vislumbrar potencialidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na manutenção da prática pela Rede e Itaú, na medida em que se reduz as possibilidades de escolha dos consumidores para fins de destinação dos recursos obtidos com suas vendas via Rede. Além disso, diminui-se a pressão competitiva para que os bancos incumbentes prestem serviços com a melhor qualidade possível por menores preços, ante o aprisionamento gerado com a venda casada", avaliou Bandeira Maia.
A maioria do Tribunal seguiu o entendimento do relator e concluiu que, em situações dessa natureza, quando há fundado receio de que a prática comercial possa vir a causar danos irreversíveis ao mercado, é recomendável a sustação imediata da prática até que o Cade se pronuncie no mérito sobre a sua licitude. Isso evita que haja prejuízos aos concorrentes e aos consumidores, além de resguardar a dinâmica do setor.