MPF quer fim da fidelização em alguns casos para serviços de telecom

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As operadoras de telefonia celular Vivo, TIM, Claro e Oi, e as operadoras de TV por assinatura Sky, Net e Telefônica não devem exigir fidelização nos casos em que houver mudanças nos termos iniciais da prestação de serviços, como a alteração dos planos e condições oferecidas, bem como valor da assinatura, preços, tarifas e outros encargos.
Essa é a recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), que também indica que as operadoras não exijam prazo mínimo de contratação dos clientes em alguns casos específicos, como na hipótese de o consumidor perder a sua renda, especialmente se a demissão ocorrer após a contratação do serviço.
Para o procurador da República Márcio Schusterschitz, autor da recomendação, as operadoras de telefonia móvel e de TV por assinatura não devem cobrar multa pelo prazo mínimo de contratação caso o cliente desista do serviço em virtude de defeito, não funcionamento ou funcionamento falho, ou quando houver interrupção, suspensão ou falha no serviço contratado.
Com base no princípio da qualidade do serviço, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o órgão também recomenda que as operadoras garantam o funcionamento do serviço pelo prazo mínimo de contratação como um garantia complementar à garantia legal, prevista no artigo 24 do CDC.
No entendimento do MPF, é necessário que haja essa flexibilidade na fidelização do serviço para que o prazo mínimo de contratação esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que importem na excessiva onerosidade das prestações.
A recomendação também foi enviada à Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), para que a agência reguladora adote as medidas sugeridas. As operadoras e a agência tem até dez dias para se posicionar sobre a recomendação.

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