Dia Internacional da Privacidade de Dados – O Que Comemorar?

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Desde 2006, quando ocorreu a abertura à assinatura da Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas no que diz respeito ao Tratamento Automático de Dados Pessoais, esse evento foi criado com o intuito de promover a educação e a conscientização das empresas e dos cidadãos a respeito da privacidade e da proteção dos dados pessoais.

Hoje a data é comemorada em nível global, e aqui no Brasil não poderia ser diferente.

E como estamos neste dia, em se tratando de privacidade e proteção de dados?

Temos nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD (Lei Federal nº. 13.709/2018), em vigor desde meados de setembro de 2020, faltando apenas o início da vigência da aplicação das temidas sanções administrativas, que ocorrerá a partir de agosto deste ano.

Para quem ainda não está por dentro do assunto, a LGPD tem como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679, também conhecido como GDPR, que entrou em vigor em maio de 2018 na União Europeia, a LGPD estabeleceu regras para as operações de tratamento dos dados pessoais, visando prevenir o uso indevido dos dados pessoais (o desvio de sua finalidade) e os incidentes de segurança destes dados (como vazamos e invasões, por exemplo).

Em novembro de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD – órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, foi formalmente instituída, com a nomeação de seus cinco diretores. Desde então, tem organizado sua estrutura funcional e preparado ações a serem realizadas ainda neste ano – o que promete uma interação cada vez maior com os cidadãos.

Enquanto isso, temos diversas outras autoridades públicas protagonizando a tutela dos interesses dos titulares dos dados pessoais – as pessoas naturais a quem se referem os dados pessoais, como os Procons e os Ministérios Públicos. Diversas associações têm surgido também com este propósito.

A tendência é que toda a população tenha cada vez mais acesso ao conhecimento sobre privacidade e proteção de seus dados pessoais. Os "escândalos" de incidentes de dados, como ataques hackers e vazamentos de dados, além de situações sobre uso indevido de informações, estão cada vez mais frequentes. Além disso, percebe-se o aumento das reclamações de consumidores com base nos preceitos da LGPD e também o crescente número de ações trabalhistas que discutem pontos relacionados ao tratamento dos dados pessoais dos empregados.

Do ponto de vista dos negócios, as empresas começaram a notar a exigência, por parte de clientes, fornecedores e parceiros, do cumprimento da LGPD antes de fecharem contratos. Recentemente, o programa de televisão "Shark Tank Brasil" apresentou um caso no qual a conformidade da LGPD foi condição imposta para efetivação do investimento proposto ao empreendedor participante.

Aguardem, pois nos próximos meses, muitas outras notícias e acontecimentos surgirão. Estamos passando por uma transação regulatória histórica. Aproveitem esta data para refletirem como cada um de vocês se relaciona com o tema. Busquem informação de qualidade e mergulhem de cabeça na cultura da privacidade e da proteção de dados, pois ela veio para ficar.

Mônica Villani, advogada e sócia do escritório Mônica Villani Advogados. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB de São Bernardo do Campo/SP. Professora no LAB de Inovação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e na Privacy Academy.

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