O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à Justiça Federal que intime a Anatel para que justifique o prazo apresentado para implementação de SMS para comunicação com serviços emergenciais 190 (emergência policial) e 193 (corpo de bombeiros).
A agência afirmou que só poderá implementar o serviço em dezembro de 2011 e o MPF requereu que a Anatel descreva detalhadamente quais medidas serão tomadas por cada responsável pela operacionalização do novo sistema e justifique o tempo necessário para cada uma delas.
Em 15 de fevereiro, a Anatel apresentou à Justiça Federal os cronogramas para operacionalização do sistema de SMS. Foram apresentados dois cronogramas distintos, o primeiro relativo ao trâmite de regulamentação que trata da gratuidade do SMS aos serviços da polícia militar (190) e do corpo de bombeiros (193) e da qualidade de serviços referente a entrega segura do SMS. Esse cronograma estabeleceu a data de 15 de julho de 2011 para publicação do regulamento.
O segundo trata da disponibilização do serviço em São Paulo/SP. A Anatel estabeleceu o prazo para dezembro de 2011 mas, ao contrário do primeiro cronograma, que foi apresentado com todas as etapas previstas e detalhes de como seria implementado, não apresentou mais nenhuma informação, exceto de que o prazo poderia mudar novamente se surgissem fatos novos.
A ação
No dia 03 de maio de 2010, o MPF propôs ação civil pública
para que a Anatel regulamentasse, no prazo de 60 dias, a utilização de SMS, para comunicação aos serviços emergenciais 190 (emergência policial) e 193 (corpo de bombeiros). O serviço atenderia toda a população, inclusive a comunidade surda.
Em junho, a Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF e determinou que a Anatel regulamentasse, fiscalizasse e assegurasse o funcionamento do sistema, dentro do prazo de 60 dias. No entanto, a Anatel não cumpriu a decisão e o juiz determinou que fosse apresentado um cronograma para efetiva operacionalização da utilização do SMS.
- Regulamentação