O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira, 28, a Resolução nº 4.649, que veda aos bancos limitar ou impedir o acesso de instituições de pagamento e de outras instituições autorizadas às seguintes operações: débitos autorizados pelo titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento; emissão de boletos de pagamento; transferências entre contas no âmbito da mesma instituição; Transferência Eletrônica Disponível (TED); e Documento de Crédito (DOC).
A medida busca a maior eficiência e concorrência na oferta de soluções de pagamento e de crédito aos usuários finais, considerando que as instituições de pagamento e as instituições não bancárias necessitam, para viabilizar, de forma mais barata e eficiente, determinados produtos e serviços, ter acesso a serviços e a instrumentos de transferência de recursos operados majoritariamente pelos bancos comerciais e múltiplos.
Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de infraestrutura, especialmente no tocante ao fluxo financeiro entre as instituições ofertantes.
A nova disciplina será aplicada, a partir de 2 de julho de 2018, para os serviços de emissão de boleto, transferências, TED e DOC, e a partir de 1º de novembro de 2018 para o serviço de débito autorizado.