O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 27, trouxe a revogação de 170 resoluções expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Elas foram deliberadas ao longo de 10 anos, entre 1997 e 2016, e foram implicitamente revogadas por decisões posteriores ou perderam sua eficácia ao longo dos anos. Como resultado, menos da metade das resoluções editadas pela Anatel continuam vigentes (339 de um total de 708 resoluções).
A resolução é o instrumento utilizado pela Agência para editar regras e normas aplicáveis ao setor de telecomunicações, dentro de suas competências legais. A seleção dessas resoluções foi feita por meio de um mapeamento realizado de forma integrada pelas diversas áreas da Agência.
O relator da proposta no Conselho Diretor, conselheiro Vicente Aquino, explicou que a Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, possibilita a "declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores".
A medida foi aprovada por unanimidade na reunião do Conselho Diretor ocorrida dia 21/3. A revogação das Resoluções n. 484/2007, 595/2012 e 616/2013 se dará somente a partir da entrada em vigor da Resolução nº 702, de 1º de novembro de 2018 (180 dias após a data de sua publicação, ocorrida em 5 de novembro de 2018).
Entre as Resoluções revogadas estão aquelas relacionadas ao Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF; aos Planos de Distribuição de Canais de Radiodifusão em OM, OC e FM; aos Critérios para Elaboração e Aplicação de Plano de Serviço Pré-pago no Serviço Móvel Celular; à Expedição de Autorização para Realização de Experiências com Sistemas de Transmissão Digital de Televisão; ao Procedimentos para a Realização de Conferências e Cúpulas; ao Modelos de Termos de Autorização para Exploração de Serviços Especializados; e regulamentos que foram revisados e atualizados.
A revogação das Resoluções atende à diretriz da Anatel de simplificação regulatória como forma de otimizar a transparência da Agência e o seu relacionamento com a sociedade. Devido ao número significativo de Resoluções envolvidas e à diversidade de assuntos relacionados, a revogação das normas expedidas pela Anatel que tenham sido implicitamente revogadas por outras posteriormente editadas e das Resoluções sem vigência foi objeto de duas Consultas Internas e, posteriormente, de uma Consulta Pública, esta última realizada no ano passado.