As reclamações para Nota Fiscal Paulista deverão ser feitas até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço, de acordo com resolução divulgada nesta segunda-feira, 28/4, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Para as aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período de 1º de outubro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, o consumidor poderá registrar a reclamação até o dia 9 de maio de 2008.
A reclamação deve ser registrada mediante uso de senha pessoal. O objetivo é preservar o interesse dos consumidores que exerceram seu direito de cidadão e solicitaram a emissão de documento fiscal com a indicação de seu CPF ou CNPJ.
A reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) poderá ser efetuada quando não houver emissão ou entrega de documento fiscal hábil, recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição e divergência de dados. A legislação que instituiu o projeto Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 UFESP (R$ 1.488,00) para cada documento fiscal não emitido ou registrado.