Governo muda regras para contratação de serviços de TI

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou recentemente as novas regras para contratação de serviços de Tecnologia da Informação pelo governo federal. Elas fazem parte da Instrução Normativa (IN) nº 4, valem para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações e entram em vigor em 2 de janeiro de 2009.

Assinada pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, a IN nº 4 veta a contratação de mais de uma solução em um único contrato. Além disso, determina que a gestão dos processos de TI e as atividades de coordenação na área de segurança de sistemas não podem ser terceirizadas. Os vetos, no entanto, não se aplicam às situações em que o serviço for prestado por empresas públicas de TI que tenham sido criadas para esse fim. Outra novidade é que os órgãos federais ficam impedidos de estabelecer vínculo de subordinação com funcionários das empresas fornecedoras.

De acordo com Santanna, o objetivo do governo é firmar contratos mais eficientes para a administração federal. Isso será possível, diz ele, ao diminuir a dependência dos órgãos em relação aos fornecedores de TI e eliminar a contratação de vários serviços por meio de apenas um edital.

O secretário destacou ainda o caráter inovador da IN nº 4: ?Ela vai estruturar com mais rigor a contratação de serviços de Tecnologia da Informação?. Outra mudança é em relação ao pagamento, que deverá ocorrer em função dos resultados obtidos. Além disso, os órgãos devem verificar se as soluções a serem contratadas não estão disponíveis no Portal do Software Público (www.softwarepublico.gov.br) ou se há similares sendo utilizados em outros departamentos do governo federal.

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