MPT defende que plataformas digitais sejam consideradas prestadoras de serviços

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Em nota técnica divulgada na última quinta-feira (23), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que o Projeto de Lei Complementar 12/2024, chamado de PL dos aplicativos, considera apenas que as plataformas digitais aproximam motoristas e pessoas que buscam transporte. Para a instituição, a caracterização das empresas como intermediárias dificulta a sua responsabilização nas esferas trabalhista, tributária e do consumidor.

O documento aponta que é preciso considerar a principal atividade dessas empresas, que é o transporte de passageiros. "Ninguém abre o telefone celular e acessa o aplicativo dessas empresas procurando por um motorista específico – até porque não existe essa opção. O que os clientes buscam é a prestação do serviço de transporte – o que é oferecido pela empresa", destaca o MPT na nota.

Outro ponto ressaltado pela instituição é que o PL dos aplicativos não leva em consideração o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Segundo o MPT, o art. 5º do PL dos aplicativos viola uma das principais regras do Direito do Trabalho, que é o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os requisitos previstos nos arts. 2º, 3º e 6º da CLT. "Admitir que a adoção dessas práticas pelas plataformas não permite caracterizar o trabalho subordinado é antiquado por enxergar as relações de trabalho com uma visão datada do século passado e incapaz de identificar as novas formas de controle viabilizadas pelo desenvolvimento da tecnologia".

O MPT também explica na nota técnica que os algoritmos promovem a automação de atividades anteriormente atribuídas a gerentes, contadores, atendentes e trabalhadores do setor de recursos humanos. Para a instituição, ao tratar elementos de controle das atividades de motoristas de aplicativos como parte do trabalho autônomo, o projeto contraria regras do Direito do Trabalho e não avança da melhor forma para oferecer formas de proteção social a esse grupo de trabalhadores.

A nota técnica foi assinada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT e a Gerência do Projeto Estratégico Plataformas Digitais.

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