TV Digital: Confira o que estará no decreto de transição

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O governo fechou os principais pontos do decreto de transição que deve ser assinado pelo presidente Lula nesta quinta-feira, 29/6, estabelecendo a implantação do SBTVD-T (Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre).

O sistema SBTVD-T será obrigatório às empresas de radiodifusão de sons e imagens (concessionárias e autorizadas). O governo determinará no decreto o acesso público em geral, de forma livre e gratuita, mediante cumprimento das condições de exploração. O decreto falará explicitamente que será adotado no Brasil a modulação do ISDB-T (sistema japonês), mas não todo o sistema nipônico, e que incorporará as inovações tecnológicas aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.

O mesmo comitê de desenvolvimento é quem fixará as diretrizes para elaboração das especificações técnicas a serem adotadas no SBTVD-T, com garantias de que padrões internacionais as reconheçam.

O Comitê de Desenvolvimento também estimulará a criação do Fórum do SBTVD-T, que será um organismo que auxiliará nas políticas e assuntos técnicos referentes às inovações, especificações, desenvolvimento e implantação do sistema a ser adotado pelo Brasil. Segundo apurou este noticiário, o Fórum não necessariamente contemplará setores além do setor de radiodifusão, dos fornecedores de equipamentos e cientistas.

Como características, o SBTV-D adotará a transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV), a transmissão simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, e a interatividade.

Retransmissoras terão normas adicionais

As concessionárias e autorizadas de radiodifusão de sons e imagens terão, para cada canal, mais 6 MHz para a transição. Mas o governo exigirá que a concessionária ou autorizada esteja em regularidade com a outorga para conceder o canal de transição.

Para as autorizadas e permissionárias do serviço de radiodifusão, haverá ainda uma norma específica a ser baixada com as regras de outorga do canal de transição, segundo apurou este noticiário.

O Ministério das Comunicações é quem estabelecerá o cronograma de consignação dos canais de transmissão digital, mas não deverá ser superior a sete anos, com prioridade para capitais dos Estados; geradoras; retransmissoras em capitais e retransmissoras em demais municípios. Haverá um instrumento contratual entre o Minicom e as empresas de radiodifusão, e neste instrumento contratual estarão os prazos para a utilização do canal de transição e as condições técnicas.

Os projetos de instalação para a migração deverão ser entregues em um prazo de seis meses após a celebração do contrato, e após 18 meses de aprovado o projeto deverão ser iniciadas as transmissões sob risco de perda dos 6 MHz de transição.

O prazo máximo para o fim das transmissões analógicas será de 10 anos a partir da publicação do decreto de transição e fica permitida a transmissão simultânea da programação analógica e digital por este período. Após os 10 anos, os canais analógicos voltam para a União.

O decreto reforçará que a outorga para serviços de radiodifusão só será dada mediante processo licitatório. A novidade é que o governo quer que essa obrigação valha inclusive para autorizações e permissões.

Até 2014

A partir de 2014, o Ministério das Comunicações só outorgará o serviço de radiodifusão na tecnologia digital, mas ainda não está claro se o prazo de transição para os que entrarem em tecnologia analógica até lá é o mesmo ou será reduzido na medida em que 2014 se aproxima.

De qualquer forma, o governo pretende rever todos os prazos do decreto a cada três anos. A União terá ainda quatro canais digitais de 6 MHz em cada município para explorar de forma compartilhada, de acordo com norma ainda a ser estabelecida.

A idéia é que nesses canais entrem os canais do Poder Executivo, um canal de educação à distância e capacitação, um de cultura para conteúdos regionais e um canal dedicado às comunidades locais (chamado de Canal da Cidadania) que poderá ser compartilhado pelos poderes Legislativo e Judiciário. O governo quer deixar a cargo do Minicom o estímulo à celebração dos convênios de programação para o Canal da Cidadania, e será também este o canal dedicado aos serviços de governo eletrônico.

Ao fim de seus 18 artigos, o decreto de transição dispõe ainda sobre a possibilidade de que as instituições de pesquisa ligadas ao SBTVD-T recebam recursos públicos e diz que as normas complementares necessárias à viabilização do sistema brasileiro serão baixadas pelo Minicom.

As informações referentes ao decreto de transição
podem sofrer algumas alterações até a assinatura do decreto nesta quinta-feria, dia 29/6.

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